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Questão FC578543

Sobre os bens públicos,

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FCC · 2025

Sobre os bens públicos,

  1. os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  2. os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
  3. são bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias.
  4. os bens públicos dominicais não podem ser alienados em nenhuma hipótese.
  5. são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Bens dominicais são, nos termos do direito civil, bens públicos que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, ficando disponíveis ao desempenho de atos de direito privado dessas entidades. A alternativa afirma justamente essa natureza: são objeto de direito pessoal ou direito real da própria pessoa jurídica.

Na prática, isso significa que tais bens não estão afetados a uma finalidade pública imediata; por isso são considerados patrimônio disponível e podem ser utilizados para garantir obrigações, gravados por direitos reais ou alienados, observadas as formalidades legais.

Como fundamento, veja a norma que classifica os bens públicos e autoriza a alienação dos dominicais: art. 99, III do Código Civil, em conjunto com as regras que tratam da alienação de bens públicos.

Exemplos típicos: terras devolutas e imóveis públicos desativados, que, após eventual desafetação, passam a ser negociáveis segundo a lei.

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