Questão FC578543
Sobre os bens públicos,
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FCC · 2025
Sobre os bens públicos,
- os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
- são bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias.
- os bens públicos dominicais não podem ser alienados em nenhuma hipótese.
- são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Bens dominicais são, nos termos do direito civil, bens públicos que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, ficando disponíveis ao desempenho de atos de direito privado dessas entidades. A alternativa afirma justamente essa natureza: são objeto de direito pessoal ou direito real da própria pessoa jurídica.
Na prática, isso significa que tais bens não estão afetados a uma finalidade pública imediata; por isso são considerados patrimônio disponível e podem ser utilizados para garantir obrigações, gravados por direitos reais ou alienados, observadas as formalidades legais.
Como fundamento, veja a norma que classifica os bens públicos e autoriza a alienação dos dominicais: art. 99, III do Código Civil, em conjunto com as regras que tratam da alienação de bens públicos.
Exemplos típicos: terras devolutas e imóveis públicos desativados, que, após eventual desafetação, passam a ser negociáveis segundo a lei.
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