Questão FC578547
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será
- válido.
- nulo.
- inexistente.
- ineficaz.
- anulável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Anulável. Quando o representante celebra negócio em conflito de interesses com o representado e esse fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou, o negócio sofre nulidade relativa, isto é, é anulável nos termos do Art. 119 do Código Civil.
Isso significa que o ato não é absoluto nulo; cabe ao representado (ou seus sucessores) exercer a faculdade de anular o negócio por meio de ação própria. Há possibilidade de ratificação pelo representado, caso em que o negócio se torna válido.
Ademais, a proteção do ordenamento visa preservar a confiança e punir a atuação do representante que favorece interesses conflitantes, sobretudo quando a outra parte conhecia ou deveria conhecer tal conflito.
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