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Questão FC578547

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será

  1. válido.
  2. nulo.
  3. inexistente.
  4. ineficaz.
  5. anulável.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Anulável. Quando o representante celebra negócio em conflito de interesses com o representado e esse fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou, o negócio sofre nulidade relativa, isto é, é anulável nos termos do Art. 119 do Código Civil.

Isso significa que o ato não é absoluto nulo; cabe ao representado (ou seus sucessores) exercer a faculdade de anular o negócio por meio de ação própria. Há possibilidade de ratificação pelo representado, caso em que o negócio se torna válido.

Ademais, a proteção do ordenamento visa preservar a confiança e punir a atuação do representante que favorece interesses conflitantes, sobretudo quando a outra parte conhecia ou deveria conhecer tal conflito.

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