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Questão FC578557

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação aos defeitos do negócio jurídico.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta em relação aos defeitos do negócio jurídico.

  1. A promessa de compra e venda não registrada e desacompanhada de qualquer outro elemento probatório a evidenciar a alienação do imóvel não afasta a anterioridade do crédito para fins de caracterização de fraude contra credores.
  2. Configura-se estado de perigo, que torna o negócio jurídico anulável, quando alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  3. É de três anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação de negócio jurídico quando caracterizada fraude contra credores.
  4. Constitui fraude contra credores o fato de o devedor reduzir seu ativo patrimonial, seja pela alienação de bens, seja pela constituição de garantia em benefício de certo credor, seja pela solução de débito preexistente, mesmo diante de patrimônio remanescente que permita adimplir a obrigação anteriormente pactuada.
  5. Se o negócio jurídico tiver sido praticado com dolo pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade civil entre o representante e o representado será solidária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A promessa de compra e venda não registrada e sem outros elementos que comprovem a alienação não tem eficácia contra terceiros credores.

O registro no cartório de imóveis confere publicidade e permite que terceiros conheçam a transferência. Na ausência desse registro e de provas adicionais, mantém‑se a anterioridade do crédito já constituído em face do devedor.

Segundo a jurisprudência do STJ, tal promessa isolada não afasta a possibilidade de caracterização de fraude contra credores, pois não demonstra redução efetiva do patrimônio em prejuízo do credor.

Na prática, para se alegar fraude é preciso demonstrar a existência do crédito anterior e o prejuízo ao credor decorrente do ato que tornou o devedor insolvente ou diminuiu sua capacidade de pagamento. Portanto, o simples contrato não registrado não basta.

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