Questão FC578563
Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade das
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal, Ana realizou uma manobra em decorrência da qual o veículo veio a atingir Pedro, que estava na calçada. Pedro sofreu lesões corporais de natureza leve.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Civil, Ana
- agiu em estado de necessidade e praticou ato lícito, porém deverá indenizar Pedro.
- praticou o ato no exercício regular de um direito.
- praticou ato ilícito e deverá indenizar Pedro.
- agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Pedro, pois o ato praticado é lícito.
- agiu em legítima defesa e não deverá indenizar Pedro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ana agiu em estado de necessidade: houve perigo atual e iminente (risco de colisão frontal) não criado por ela, e a manobra visou proteger sua integridade, ainda que tenha lesionado terceiro.
Nos termos do Código Civil, tal conduta não constitui ato ilícito (art. 188, II), porque a lesão foi praticada para remover perigo iminente.
Portanto a ação é lícita do ponto de vista da exclusão da ilicitude.
Entretanto, permanece a obrigação de reparar o dano: se a vítima não contribuiu para o perigo, tem direito à indenização (art. 929).
No caso, Pedro sofreu lesões leves e, ainda que Ana não tenha agido ilicitamente, deve indenizá‑lo, podendo depois buscar regresso contra o causador do perigo (o motorista em contramão).
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