Questão FC578565
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
- por despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
- por despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
- por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
- somente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
- somente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o texto do art. 202, I, do Código Civil: a interrupção da prescrição opera-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação, ainda que o juiz seja incompetente, desde que a ação tenha sido proposta dentro do prazo e na forma legal.
O motivo prático é que a citação coloca o credor em situação de defesa, afastando a inércia que a prescrição pune. Assim, mesmo quando a demanda é proposta pelo devedor (ex.: ação anulatória ou revisional), a subsequente citação do credor interrompe o prazo prescricional.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que admite efeito interruptivo em ações promovidas por qualquer interessado, desde que respeitados prazo e forma processual.
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