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Questão FC578585

Há solidariedade legal

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

Há solidariedade legal

  1. nas obrigações que tenham por objeto coisa indivisível.
  2. entre o fiador e o locatário afiançado pelo pagamento dos aluguéis e encargos de locação predial urbana.
  3. nas obrigações decorrentes de fiança regulada pelo Código Civil.
  4. nas obrigações decorrentes de ato ilícito para o qual concorrerem duas ou mais pessoas, ainda que suas participações no evento sejam desiguais.
  5. no mútuo, sempre que houver dois ou mais devedores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Solidariedade legal existe quando duas ou mais pessoas concorrem para um ato ilícito, de modo que a vítima pode exigir a indenização total de qualquer um dos responsáveis.

Essa regra visa proteger o lesado e tornar eficaz a reparação do dano, facultando-lhe reclamar a dívida inteira contra o coautor que tenha melhores condições de pagamento.

O fundamento está no art. 942 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade solidária dos autores da ofensa; incluem-se coautores e sujeitos previstos no dispositivo legal correlato.

Após o pagamento, quem ressarcir integralmente terá o direito de regresso ou de contribuição contra os demais, para repartir o ônus conforme participação ou culpa, mesmo que as participações sejam desiguais.

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