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Questão FC578590

Tulipa é credora de João, tendo sido o seu crédito penhorado. Esse crédito

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

Tulipa é credora de João, tendo sido o seu crédito penhorado. Esse crédito

  1. não pode ser transferido por Tulipa, ainda que tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, independentemente de ter notificação da penhora, não fica exonerado.
  2. pode ser transferido por Tulipa, ainda que ela tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, tendo notificação da penhora, não fica exonerado.
  3. não pode mais ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento ou não da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
  4. não pode mais ser transferido por Tulipa se ela tiver conhecimento da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
  5. pode ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento da penhora; e se João o pagar, ainda que tenha notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 298 do CC disciplina a situação: uma vez penhorado o crédito, o credor que tiver conhecimento da penhora não pode transferi‑lo. Isso protege a execução contra atos do credor que frustrem a constrição sobre o crédito.

Quanto ao pagamento, se o devedor (João) quitar a dívida sem ter sido notificado da penhora, o pagamento é válido e ele fica exonerado. Nesse caso subsistem apenas os direitos de terceiro contra o credor (Tulipa), que responde por eventual prejuízo.

Em contrapartida, se o devedor tiver notificação da penhora, o pagamento não o desonera perante terceiros (regime de proteção da execução, conforme também o art. 312).

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