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Questão FC578594

Raimundo, residente e domiciliado em Caicó – RN, realizou contrato de compra e venda de um boi, no qual se comprometia a pagar a Baltazar, residente e domiciliado em Pau dos Ferros

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Raimundo, residente e domiciliado em Caicó – RN, realizou contrato de compra e venda de um boi, no qual se comprometia a pagar a Baltazar, residente e domiciliado em Pau dos Ferros – RN, o valor de R$ 2.000,00, em vinte e quatro parcelas mensais. Inicialmente, foi acordado entre as partes que o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Caicó – RN. Contudo, Raimundo, que constantemente viajava a Pau dos Ferros – RN, passou a efetuar o pagamento no domicílio do credor. Após o pagamento da vigésima parcela, Raimundo decidiu voltar a pagar o valor em Caicó – RN, o que não foi aceito por Baltazar.

 

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Código Civil e no entendimento doutrinário sobre o tema.

  1. Na hipótese de Baltazar ser sujeito vulnerável nessa relação jurídica, ele possuiria o direito de escolher o lugar do pagamento.
  2. Em relação ao lugar do pagamento, a obrigação de Raimundo é classificada como portável.
  3. Raimundo está correto, pois o recebimento do pagamento em local diverso do acordado configura aceitação tácita da mudança do local do pagamento, aplicando-se ao credor o instituto conhecido como dever de mitigar o próprio prejuízo.
  4. Raimundo está correto, em razão da aplicação do princípio da obrigatoriedade dos contratos.
  5. Baltazar está correto, em razão do instituto da supressio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque incide a supressio, prevista no Art. 330 do Código Civil: o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor ao previsto no contrato.

No caso, Raimundo passou a pagar habitualmente em Pau dos Ferros, domicílio de Baltazar, por diversas parcelas (vinte já pagas), criando a legítima expectativa de que o credor aceitava esse novo local.

A supressio é consequência da boa-fé objetiva: quando o titular do direito permanece inerte por tempo suficiente, limita-se o exercício desse direito, pois o devedor razoavelmente confia na inação do credor.

Assim, Baltazar não pode, depois de recebidas reiteradamente as prestações em seu domicílio, exigir retroativamente o retorno ao local originalmente pactuado.

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