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Questão FC578601

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se

  1. uma for de coisa suscetível de penhora.
  2. uma se originar de alimentos.
  3. provier de esbulho.
  4. provier de furto.
  5. uma se originar de comodato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Compensação é forma de extinção de dívidas em que obrigações líquidas, certas, exigíveis e recíprocas se apagam até o limite do menor valor. A expressão diferença de causa refere-se à origem diversa das obrigações; por si só não impede a compensação quando presentes os requisitos legais.

Quando uma das dívidas recai sobre coisa suscetível de penhora, não há impedimento à compensação, porque o bem pode ser convertido em valor mediante execução, não exigindo a restituição da mesma coisa. Assim, a natureza da obrigação admite sua equivalência monetária.

É preciso, contudo, observar os requisitos da compensação: reciprocidade, liquidez, exigibilidade e fungibilidade. Sendo atendidos, a compensação é lícita mesmo com causas distintas quando a dívida envolver coisa penhorável.

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