Questão FC578601
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FCC · 2025
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se
- uma for de coisa suscetível de penhora.
- uma se originar de alimentos.
- provier de esbulho.
- provier de furto.
- uma se originar de comodato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Compensação é forma de extinção de dívidas em que obrigações líquidas, certas, exigíveis e recíprocas se apagam até o limite do menor valor. A expressão diferença de causa refere-se à origem diversa das obrigações; por si só não impede a compensação quando presentes os requisitos legais.
Quando uma das dívidas recai sobre coisa suscetível de penhora, não há impedimento à compensação, porque o bem pode ser convertido em valor mediante execução, não exigindo a restituição da mesma coisa. Assim, a natureza da obrigação admite sua equivalência monetária.
É preciso, contudo, observar os requisitos da compensação: reciprocidade, liquidez, exigibilidade e fungibilidade. Sendo atendidos, a compensação é lícita mesmo com causas distintas quando a dívida envolver coisa penhorável.
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