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Questão FC578604

No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FCC · 2025

No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por

  1. dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  2. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  3. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
  4. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
  5. simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa reproduz o comando do art. 392 do Código Civil: a responsabilidade pelo inadimplemento varia conforme a utilidade do contrato para as partes.

Nos contratos benéficos, quem recebe a vantagem responde por simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia), porque usufrui do benefício e, portanto, deve maior diligência. Quem pratica a liberalidade e não se favorece só responde por dolo, ou seja, por intenção de causar dano.

Nos contratos onerosos, em que há mútuo sacrifício patrimonial e equilíbrio de prestações (sinalagma), ambas as partes respondem por culpa, salvo exceções legais específicas.

Na prática, isso afeta o ônus de provar o elemento subjetivo exigido para a reparação: em benefício do liberador exige-se prova de dolo; no beneficiário e nos onerosos basta demonstrar culpa.

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