Questão FC578613
Com relação à evicção, considere: I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FCC · 2025
Com relação à evicção, considere:
I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
III. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
IV. Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
- II e III, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
II. A regra acolhe que o evicto, salvo stipulação em contrário, tem direito à restituição integral do preço ou das quantias pagas e à indenização pelas despesas contratuais e pelos prejuízos que decorrem diretamente da evicção. Trata-se de proteção patrimonial ao adquirente que perde a coisa por decisão que reconhece direito de terceiro, garantindo-lhe recomposição dos valores efetivamente despendidos em razão do negócio.
III. O cálculo do valor a ser devolvido toma como referência o valor da coisa na época em que se evenceu. Quando a evicção for parcial, a restituição será proporcional ao desfalque sofrido. Essa solução preserva a equivalência econômica entre a perda sofrida e a compensação recebida.
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