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Questão FC578635

Em entrevero, três pessoas morreram, Pedro, José e Manoel, tendo sido acusados dos homicídios, respectivamente, Antônio, Joaquim e João. Antônio foi condenado, Joaquim foi absolvid

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FCC · 2025

Em entrevero, três pessoas morreram, Pedro, José e Manoel, tendo sido acusados dos homicídios, respectivamente, Antônio, Joaquim e João. Antônio foi condenado, Joaquim foi absolvido por não ter sido autor de nenhum dos três homicídios e João foi absolvido por insuficiência de prova para a condenação. Cônjuge e filhos das vítimas ajuizaram ações indenizatórias, buscando a condenação ao pagamento de alimentos, despesas funerárias e indenização por dano moral. Na ação reparatória civil,

  1. todos os réus poderão sustentar a negativa de autoria, porque as sentenças proferidas na ação penal em nenhuma hipótese repercutem na reparação civil.
  2. todos os réus poderão vir a ser demandados e condenados à reparação civil, dado o princípio da incomunicabilidade das instâncias civil e criminal.
  3. Antônio não poderá eximir-se da responsabilidade civil; Joaquim não poderá ser demandado, porque a inexistência do fato reconhecido no juiz criminal impede a ação reparatória civil; e João, apesar de absolvido, não ficou isento de responsabilização no juízo cível.
  4. exceto Antônio, os demais acusados (Joaquim e João) não podem ser condenados à reparação civil.
  5. somente Joaquim está isento de responsabilidade civil, sendo que os outros dois réus estão obrigados a indenizar, não podendo isentar-se de responsabilidade civil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Antônio, por ter sido condenado na esfera penal, não pode negar o fato ou a autoria na ação civil, ficando vinculado à responsabilização por danos.

Joaquim foi absolvido por negativa de autoria; essa decisão que reconhece a inexistência do fato ou a não participação impede a propositura da ação reparatória contra ele, por força da coisa julgada quanto à matéria decidida.

João foi absolvido por insuficiência de provas, o que não equivale ao reconhecimento de inocência. A esfera cível é autônoma e o juiz civil pode formar convicção diversa, com padrão probatório diferente, podendo reconhecer a obrigação de indenizar.

Regra aplicável: a responsabilidade civil é independente da criminal, salvo quando o juízo penal decidiu definitivamente sobre a inexistência do fato ou a negativa de autoria (art. 935 CC e art. 66 CPP).

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