Questão FC578638
André está sendo acusado, no juízo criminal, de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica e, em razão disso, ter causado lesões corporais em Maria. A respeito da obrigação
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
André está sendo acusado, no juízo criminal, de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica e, em razão disso, ter causado lesões corporais em Maria.
A respeito da obrigação de André de indenizar Maria na esfera cível, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
- Vigora no ordenamento jurídico a regra de dependência entre as instâncias cível e criminal.
- Eventual condenação de André no juízo criminal prescindirá da necessidade de quantificação do dano no procedimento cível, em razão do efeito automático da sentença criminal no juízo cível.
- Eventual absolvição de André no juízo criminal constituirá óbice a sua condenação no juízo cível se a sentença for fundada na inexistência do fato ou na negativa de sua autoria.
- Caso André seja absolvido por insuficiência de provas no juízo criminal, ele ficará isento de qualquer responsabilidade civil.
- Caso André seja condenado na esfera criminal e a respectiva sentença seja fundada em excludente de ilicitude, tal sentença criminal vinculará o juízo cível, inviabilizando-se qualquer pretensão indenizatória de Maria no âmbito cível.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 935 do CC prevê a independência entre as esferas penal e cível, mas impõe limite: não se pode reabrir na ação civil questões já decididas no juízo criminal sobre a existência do fato ou sobre quem foi o autor.
Assim, a absolvição criminal de André vincula o juízo cível apenas quando a sentença absolutória declarar que o fato não existiu ou que ele não foi o autor. Nessas hipóteses, há coisa julgada quanto a esses pontos, impedindo a condenação civil.
Por outro lado, uma absolvição por insuficiência de provas não tem o mesmo efeito. Nessa hipótese, não há decisão definitiva sobre a existência do fato ou autoria, de modo que a vítima pode buscar reparação na esfera cível, onde se aplicam critérios probatórios distintos.
Portanto, a chave é o fundamento da absolvição: se declarou inexistência do fato ou negativa de autoria, obsta a ação civil; caso contrário, não.
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