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Questão FC578638

André está sendo acusado, no juízo criminal, de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica e, em razão disso, ter causado lesões corporais em Maria. A respeito da obrigação

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

André está sendo acusado, no juízo criminal, de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica e, em razão disso, ter causado lesões corporais em Maria.

 

A respeito da obrigação de André de indenizar Maria na esfera cível, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.

  1. Vigora no ordenamento jurídico a regra de dependência entre as instâncias cível e criminal.
  2. Eventual condenação de André no juízo criminal prescindirá da necessidade de quantificação do dano no procedimento cível, em razão do efeito automático da sentença criminal no juízo cível.
  3. Eventual absolvição de André no juízo criminal constituirá óbice a sua condenação no juízo cível se a sentença for fundada na inexistência do fato ou na negativa de sua autoria.
  4. Caso André seja absolvido por insuficiência de provas no juízo criminal, ele ficará isento de qualquer responsabilidade civil.
  5. Caso André seja condenado na esfera criminal e a respectiva sentença seja fundada em excludente de ilicitude, tal sentença criminal vinculará o juízo cível, inviabilizando-se qualquer pretensão indenizatória de Maria no âmbito cível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 935 do CC prevê a independência entre as esferas penal e cível, mas impõe limite: não se pode reabrir na ação civil questões já decididas no juízo criminal sobre a existência do fato ou sobre quem foi o autor.

Assim, a absolvição criminal de André vincula o juízo cível apenas quando a sentença absolutória declarar que o fato não existiu ou que ele não foi o autor. Nessas hipóteses, há coisa julgada quanto a esses pontos, impedindo a condenação civil.

Por outro lado, uma absolvição por insuficiência de provas não tem o mesmo efeito. Nessa hipótese, não há decisão definitiva sobre a existência do fato ou autoria, de modo que a vítima pode buscar reparação na esfera cível, onde se aplicam critérios probatórios distintos.

Portanto, a chave é o fundamento da absolvição: se declarou inexistência do fato ou negativa de autoria, obsta a ação civil; caso contrário, não.

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