Questão FC578647
Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FCC · 2025
Tendo um imóvel urbano sido locado, ocorreu esbulho praticado pelo proprietário locador, em razão de desentendimento havido com o inquilino. Em tal circunstância, o locatário
- somente poderá valer-se de interdito proibitório, pois as demais ações possessórias são incompatíveis com o direito de propriedade do locador.
- só poderá ajuizar ação de manutenção de posse, que não tem fungibilidade com as demais ações possessórias.
- para reaver o imóvel, somente poderá propor ação reivindicatória.
- não poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador, só lhe sendo permitida a rescisão do contrato de locação com perdas e danos.
- poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: o locatário poderá ajuizar ação de reintegração de posse contra o locador quando este pratica esbulho.
Esbulho consiste na perda total da posse em razão de ato de terceiros que impede o exercício da posse pelo ocupante. Trata‑se de situação de retirada da posse, não apenas de perturbação.
Sendo possuidor direto, o locatário tem legitimidade para defender a posse mesmo contra o possuidor indireto, ou seja, o proprietário que praticou o esbulho.
O art. 1.197 do Código Civil autoriza o possuidor direto a defender sua posse contra o indireto, e o art. 1.210 assegura a restituição no caso de esbulho. Por isso a via adequada é a reintegração de posse.
Trata‑se de tutela possessória de caráter restitutório, com possibilidade de medida liminar para retorno imediato ao imóvel.
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