Questão FC578667
Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação judicial própria. Em janeiro de 2025, Marcos completou 18 anos de idade e, desde então, não estuda nem trabalha e vive do valor da pensão alimentícia paga pelo pai. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da legislação civil e do entendimento sumulado do STJ. A
- O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
- Se Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
- No momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
- Ao atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
- Se Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o cancelamento da pensão em razão da maioridade depende de decisão judicial com observância do contraditório, ainda que seja pleiteado nos próprios autos em que a obrigação foi fixada, conforme a Súmula 358 do STJ.
A maioridade não extingue automaticamente o dever alimentar: desaparece a presunção absoluta de necessidade, mas cabe ao juiz verificar se o alimentando ainda necessita dos recursos (por exemplo, por estudo, saúde ou incapacidade), ouvindo as partes antes de exonerar o alimentante.
Eventual exoneração deverá constar de sentença; os valores já pagos possuem caráter de subsistência e, via de regra, são irrepetíveis.
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