Questão FC578668
De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
- é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
- não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
- não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A renúncia à herança é um ato solene, ou seja, a forma não é mera formalidade, é requisito de validade (ad solemnitatem).
O Código Civil disciplina expressamente essa exigência no Art. 1.806: a renúncia deve constar de instrumento público ou de termo judicial. Deve ser uma manifestação expressa de vontade.
Se a renúncia não observar essa forma qualificada, não produz efeitos por ser atingida por nulidade. A exigência assegura fé pública e controle formal sobre a dispensa do quinhão hereditário.
O entendimento do STJ confirma essa interpretação, consolidando a obrigatoriedade da forma prevista em lei para a validade do ato.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em