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Questão FC578668

De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o Código Civil e com o entendimento jurisprudencial do STJ, a renúncia à herança

  1. é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de nulidade.
  2. é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por escrito particular, exceto se feito por procurador, caso em que deve ocorrer por instrumento público.
  3. é um ato solene, que deve ser realizado de forma expressa, por instrumento público ou por termo judicial, sob pena de anulabilidade.
  4. não exige forma especial, desde que manifestada por pessoa capaz e com pleno discernimento.
  5. não exige forma especial e pode ser realizada tanto pelo sucessor do herdeiro quanto por terceiro que o represente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A renúncia à herança é um ato solene, ou seja, a forma não é mera formalidade, é requisito de validade (ad solemnitatem).

O Código Civil disciplina expressamente essa exigência no Art. 1.806: a renúncia deve constar de instrumento público ou de termo judicial. Deve ser uma manifestação expressa de vontade.

Se a renúncia não observar essa forma qualificada, não produz efeitos por ser atingida por nulidade. A exigência assegura fé pública e controle formal sobre a dispensa do quinhão hereditário.

O entendimento do STJ confirma essa interpretação, consolidando a obrigatoriedade da forma prevista em lei para a validade do ato.

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