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Questão FC578669

A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FCC · 2025

A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,

  1. não pode ser realizada porque o objeto é ilícito.
  2. é vedada antes da realização da partilha, se houver mais de um herdeiro.
  3. poderá ser celebrada por instrumento particular, se os bens do falecido consistirem apenas de ações ou de cotas de sociedades empresárias.
  4. pode anteceder à abertura da sucessão.
  5. exige escritura pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a cessão de direitos hereditários exige escritura pública como formalidade específica para sua validade.

O fundamento está em que o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel (art. 80, II, do Código Civil) e, por isso, sujeita-se à solenidade prevista no art. 1.793 do CC, que condiciona a cessão à forma de escritura pública.

Na prática, isso significa que a celebração por instrumento particular não produz a forma exigida, implicando nulidade por vício formal, nos termos do art. 166, IV, do Código Civil. Assim, mesmo realizada fora dos autos do inventário, a cessão válida requer escritura pública.

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