Questão FC578669
A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FCC · 2025
A cessão de direitos hereditários, fora dos autos de inventário,
- não pode ser realizada porque o objeto é ilícito.
- é vedada antes da realização da partilha, se houver mais de um herdeiro.
- poderá ser celebrada por instrumento particular, se os bens do falecido consistirem apenas de ações ou de cotas de sociedades empresárias.
- pode anteceder à abertura da sucessão.
- exige escritura pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a cessão de direitos hereditários exige escritura pública como formalidade específica para sua validade.
O fundamento está em que o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel (art. 80, II, do Código Civil) e, por isso, sujeita-se à solenidade prevista no art. 1.793 do CC, que condiciona a cessão à forma de escritura pública.
Na prática, isso significa que a celebração por instrumento particular não produz a forma exigida, implicando nulidade por vício formal, nos termos do art. 166, IV, do Código Civil. Assim, mesmo realizada fora dos autos do inventário, a cessão válida requer escritura pública.
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