Questão FC578674
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes d
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso determinada sucessão tenha sido aberta durante a vigência do Código Civil de 2002 e antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o valor do bem, certo ou estimado, a ser levado à colação deve corresponder àquele atribuído na data
- da abertura do inventário, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- do ato de liberalidade, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
- do ato de liberalidade, não estando o valor sujeito a correção monetária.
- da abertura do inventário, devendo o valor ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
- da abertura da sucessão, não estando o valor sujeito a correção monetária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Entendimento do STJ: quando a sucessão foi aberta na vigência do Código Civil de 2002 e antes do CPC/2015, o valor levado à colação é o fixado na data do ato de liberalidade, devendo esse montante ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
Essa regra preserva a intenção patrimonial do doador ao adotar o valor originalmente atribuído, evitando que a colação incorra em valorização econômica posterior que não decorre da liberalidade.
Na prática procede‑se à atualização por índices de correção monetária reconhecidos, e não a uma reavaliação pelo valor de mercado na data da abertura. Assim, toma‑se o valor inicial e aplica‑se a atualização até a data em que a sucessão se abriu.
Exemplo prático: se a liberalidade foi feita por R$100.000 na data do ato, esse montante é o parâmetro, atualizado monetariamente até a abertura da sucessão.
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