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Questão FC578680

Conforme o entendimento recente do STJ relativo ao regramento do Código Civil para o vencimento extraordinário da dívida, que possibilita a sua exigência antes do termo originalmen

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Conforme o entendimento recente do STJ relativo ao regramento do Código Civil para o vencimento extraordinário da dívida, que possibilita a sua exigência antes do termo originalmente pactuado, é

  1. exemplificativo o rol legal, estando as partes autorizadas a preverem outras hipóteses de antecipação.
  2. abusiva a cláusula contratual que preveja a antecipação pela impontualidade de uma única parcela.
  3. possível a antecipação quando as garantias do débito se tornarem insuficientes, ainda que o devedor venha a reforçá-las.
  4. possível a antecipação quando a mora ultrapassar cento e oitenta dias da data estipulada para o cumprimento da obrigação.
  5. taxativo o rol legal, não podendo as partes preverem outras hipóteses de antecipação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Exemplificativo é o rol do art. 333 do Código Civil: o dispositivo elenca situações em que ocorre o vencimento antecipado, mas o entendimento do STJ é no sentido de que esse elenco é numerus apertus, admitindo outras hipóteses convencionadas pelas partes.

Isso significa que, além dos casos previstos legalmente, as partes podem prever em contrato condições que autorizarão o credor a exigir a dívida antes do termo pactuado, como, por exemplo, a inadimplência de determinada parcela ou a ocorrência de fato específico que comprometa a segurança do crédito.

Há limite: essas cláusulas devem obedecer aos princípios contratuais, à boa-fé e às regras de ordem pública, não podendo resultar em abuso ou enriquecimento sem causa. O entendimento consolidado pelo STJ confirma a validade dessas estipulações.

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