Questão FC578683
Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a res
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo.
Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual
- pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
- exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
- pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
- exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
- pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese de contrato de trato sucessivo em que se busca o reconhecimento de cláusula abusiva e a restituição de valores, o STJ admite que a revisão seja requerida durante a vigência do contrato. Não é necessário discutir, na mesma ação, a nulidade ou a validade do próprio negócio jurídico quando não se está negando o direito de fundo.
O prazo aplicável à pretensão de repetição do indébito é de natureza prescricional. Assim, as parcelas já vencidas antes da propositura da ação sujeitam‑se à prescrição, de modo que valores mais antigos podem estar alcançados pela perda do direito de ação.
Na prática, o autor deve pleitear a revisão e quantificar os valores indevidamente pagos, observando a contagem prescricional incidente sobre cada parcela vencida até a data da propositura.
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