Questão FC578684
Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
- cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
- cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
- cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
- cumprimento forçado do contrato, apenas.
- rompimento do contrato, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cumprimento forçado ou resolução do contrato: segundo o STJ, a parte lesada pela cláusula resolutiva tácita pode escolher entre exigir a execução específica da obrigação ou pedir o rompimento do contrato, não podendo exercer ambas opções ao mesmo tempo.
Essa escolha significa que, ao optar por uma via, renuncia-se temporariamente à outra, mas a decisão não é irreversível; é possível modificar a opção enquanto não houver sentença definitiva, desde que isso ocorra antes da prolação do juiz.
Fundamento: o entendimento se apoia no art. 475 do Código Civil, que admite tanto a resolução quanto a exigência do cumprimento, cabendo em qualquer caso indenização por perdas e danos. Veja também o REsp 1.907.653/RJ.
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