FC ConcursosFC Concursos

Questão FC578689

O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FCC · 2025

O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

  1. obrigando-se, à sua escolha, pela reexecução do serviço ou à restituição imediata da quantia paga.
  2. pelos vícios de qualidade, que os tornem impróprios ao consumo, mas não quando apenas lhe diminuam o valor.
  3. por defeitos relativos à prestação de serviços, mediante a verificação de culpa, mas a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, prescinde da verificação de culpa.
  4. por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa, todavia, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.
  5. apenas quando houver disparidade com as indicações expressas constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa explica a regra do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação independentemente da existência de culpa, ou seja, responde objetivamente.

Essa solução decorre da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual quem explora atividade econômica deve arcar com os riscos inerentes a ela, facilitando a proteção do consumidor.

Contudo, há exceção para os profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas etc.). A responsabilidade pessoal desses profissionais é diferente: será apurada mediante verificação de culpa, exigindo prova de negligência, imprudência ou imperícia.

Na prática, o consumidor não precisa demonstrar culpa contra o fornecedor em geral; contra o profissional liberal, é necessário provar a falha no atendimento, pois normalmente prestam uma obrigação de meio.

O dispositivo que consagra essa distinção está no art. 14 do CDC.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo