Questão FC578692
Aplica-se ao Estado a responsabilidade civil por atividade naturalmente perigosa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Aplica-se ao Estado a responsabilidade civil por atividade naturalmente perigosa
- apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
- em caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
- apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
- apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
- apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Responsabilidade objetiva significa que a reparação do dano independe de prova de culpa; basta demonstrar nexo causal entre a atividade perigosa e o prejuízo.
Quando o Estado desenvolve atividade naturalmente perigosa, aplica-se essa regra do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, conforme entendimento consolidado do STJ.
Isso vale tanto para conduta comissiva (ato praticado) quanto para conduta omissiva (falha em agir): em ambos os casos a responsabilização será objetiva, se a atividade implicar risco inerente aos direitos de terceiros.
Assim, em situações de risco anormal da atividade estatal, não se exige demonstração de culpa para a indenização; basta provar o dano, o nexo causal e a atividade perigosa.
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