Questão FC578693
Maria ajuizou ação de indenização contra a concessionária de transporte público do seu município, pelos danos que sofreu após ter caído no interior da composição do metrô ao ter si
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Maria ajuizou ação de indenização contra a concessionária de transporte público do seu município, pelos danos que sofreu após ter caído no interior da composição do metrô ao ter sido empurrada por outros passageiros no momento do embarque. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária
- não tem responsabilidade, em razão do caso fortuito.
- tem responsabilidade subjetiva.
- não tem responsabilidade, em razão da força maior.
- não tem responsabilidade, em razão do fortuito externo.
- tem responsabilidade objetiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A concessionária possui responsabilidade objetiva pelo transporte de pessoas, conforme entendimento do STJ. Pelo contrato de transporte decorre uma cláusula de incolumidade, isto é, obrigação de resultado de levar o passageiro em segurança, cabendo ao prestador do serviço reparar os danos quando houver nexo causal entre o evento e a prestação.
No caso descrito, o empurrão sofrido durante o embarque integra os riscos vinculados à operação do serviço e à organização do fluxo de passageiros, caracterizando fortuito interno. Esse tipo de evento não afasta a responsabilização do concessionário, porque permanece o vínculo causal com a atividade explorada.
Assim, comprovado o dano e o nexo causal, a concessionária responde objetivamente pela indenização, sem necessidade de demonstrar culpa.
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