Questão FC578726
Quanto à origem, ao conteúdo, à extensão, ao modo de elaboração e à possibilidade de submeter-se a alteração, a CF classifica-se, respectivamente, como
Teoria do Direito Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quanto à origem, ao conteúdo, à extensão, ao modo de elaboração e à possibilidade de submeter-se a alteração, a CF classifica-se, respectivamente, como
- promulgada, formal, analítica, dogmática e rígida.
- outorgada, material, sintética, dogmática e rígida.
- promulgada, material, analítica, histórica e rígida.
- promulgada, formal, sintética, histórica e flexível.
- outorgada, formal, analítica, histórica e semirrígida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal é classificada, respectivamente, como promulgada, formal, analítica, dogmática e rígida.
Promulgada: elaborada e aprovada por uma Assembleia Constituinte representativa do povo, não imposta pelo governante.
Formal: apresenta-se como um documento de supremacia normativa que pode conter normas próprias e algumas de caráter ordinário, reunidas em um único texto.
Analítica: texto extenso e detalhado, que regula ampla gama de matérias e apresenta muitas disposições específicas.
Dogmática: sistematiza valores e princípios dominantes em um momento histórico concreto, expressos em um texto escrito.
Rígida: a alteração exige procedimento mais exigente que a legislação ordinária, com quóruns e formalidades especiais para emenda.
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