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Questão FC578748

O poder constituinte originário é

Teoria do Direito Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2023

O poder constituinte originário é

  1. autônomo, limitado e incondicionado.
  2. subordinado, limitado e incondicionado.
  3. subordinado, ilimitado e condicionado.
  4. autônomo, ilimitado e incondicionado.
  5. autônomo, ilimitado e condicionado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Poder constituinte originário é a energia política que cria uma nova ordem constitucional, inaugurando um ordenamento distinto do precedente. Por isso, apresenta características essenciais que o justificam como autônomo, ilimitado e incondicionado.

Autônomo: age por vontade própria do titular constituinte, sem subordinação a normas ou procedimentos do antigo sistema jurídico. A nova constituição nasce da autodeterminação dos sujeitos que exercem esse poder.

Ilimitado: não está juridicamente preso aos limites do ordenamento anterior; pode inovar normas fundamentais e reorganizar instituições políticas. Na doutrina existe debate sobre limites extra-jurídicos, mas, classicamente, resta vedada qualquer sujeição normativa prévia.

Incondicionado: não exige forma pré-estabelecida para sua manifestação e decide soberanamente o conteúdo e o modo de elaboração da constituição. É um poder político e de fato, cuja decisão funda a validade da nova ordem.

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