Questão FC578756
Considere o seguinte excerto, extraído de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade: “Como intuitivo, a
Teoria do Direito Constitucional
FCC · 2025
Considere o seguinte excerto, extraído de voto proferido por Ministro do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade:
“Como intuitivo, a tem limites, e se ultrapassá-los estará violando o poder constituinte e, em última análise, a soberania popular. [...]
“A há de estancar diante de dois limites: a) as possibilidades semânticas do relato da norma, vale dizer, os sentidos possíveis do texto que está sendo interpretado ou afetado; e b) a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade aquela específica Constituição. Se o sentido novo que se quer dar não couber no texto, será necessária a convocação do poder constituinte reformador. E se não couber nos princípios fundamentais, será preciso tirar do estado de latência o poder constituinte originário”.
O texto acima transcrito discorre a respeito da
- mutação constitucional, vedada pela ordem jurídica brasileira, uma vez que regida por Constituição rígida, que apenas pode ser alterada por emenda constitucional.
- mutação constitucional, admitida pela ordem jurídica brasileira sob certas condições, podendo ser concretizada mediante interpretação judicial que a reconheça.
- emenda à Constituição, que encontra limites materiais, formais e circunstanciais previstos no próprio texto constitucional.
- observância do princípio da simetria, aplicável, inclusive, ao processo legislativo estadual, por força do princípio constitucional sensível da separação de poderes.
- autonomia do poder constituinte dos Estados-membros, que nasce subordinado ao poder constituinte originário, limitado pelo texto constitucional e que deve ser exercido nas condições por ele estabelecidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mutação constitucional é a alteração do conteúdo e alcance das normas constitucionais sem modificação do texto. Trata-se de mudança no sentido jurídico da Constituição decorrente de práticas políticas, interpretações ou decisões que consolidam um novo entendimento.
O excerto aponta os limites dessa técnica: primeiro, os limites semânticos, isto é, os sentidos possíveis do texto interpretado; segundo, a preservação dos princípios fundamentais que dão identidade à Constituição. Se o novo sentido não couber no texto, exige-se o poder constituinte reformador; se violar princípios basilares, somente o poder constituinte originário poderia legitimá‑lo.
Na ordem brasileira a mutação é admitida sob certas condições. Pode ser concretizada por meio de interpretação judicial que reconheça e consolide mudança, desde que respeite os limites textuais, os princípios constitucionais e a legitimidade democrática.
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