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Questão FC578781

Art. 5.º [...] LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Brasil. Constitu

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Art. 5.º [...]

 

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

 

Brasil. Constituição Federal de 1988.

 

Consagrado no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o direito do preso ao silêncio

  1. inclui o direito a não responder perguntas, mas esse silêncio em relação às perguntas formuladas pelo juiz competente poderá ser valorado em prejuízo da defesa, conforme o caso concreto em julgamento.
  2. inclui o direito a não responder perguntas formuladas pela autoridade policial, salvo aquelas relacionadas a crimes contra criança e adolescente.
  3. não inclui a vedação de exames de ingerência corporal, tais como o exame de alcoolemia, o fornecimento de padrões gráficos, o soro da verdade e a ingestão de substância química para descoberta da verdade.
  4. inclui a exigência legal de o acusado ser informado pela autoridade do direito de permanecer calado, sendo, entretanto, advertido de que o seu silêncio importará em confissão da matéria de fato.
  5. inclui o direito a não participar na formação da culpa, não produzindo o acusado provas contra si; nesse sentido, o silêncio atua no controle da qualidade e idoneidade do material probatório.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O direito ao silêncio assegura ao preso a faculdade de não colaborar na produção de prova que o incrimine, concretizando o princípio da não autoincriminação.

Isso significa que o acusado pode recusar-se a depor ou a praticar atos que gerem prova contra si, sem que tal conduta seja interpretada como confissão ou desabonadora de sua defesa.

Ao permitir essa recusa, o direito ao silêncio atua como mecanismo de controle da qualidade e idoneidade do material probatório, impedindo que a culpa seja formada com base em elementos obtidos mediante coação, intimidação ou autoincriminação.

Trata-se, portanto, de garantia destinada a preservar a integridade do processo e a motivação legítima das decisões judiciais, protegendo o investigado/acusado.

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