Questão FC578783
Maria e José pretendem impetrar, em conjunto, mandado de segurança coletivo em razão de abuso de poder praticado por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Maria e José pretendem impetrar, em conjunto, mandado de segurança coletivo em razão de abuso de poder praticado por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, visando proteger direito líquido e certo de ambos e, com ele, também defender os interesses de determinada categoria, atingidos pela mesma violação. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, Maria e José
- não possuem legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida.
- têm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-data ou mandado de injunção.
- não podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade para ingressar com mandado de segurança coletivo.
- têm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data.
- não podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que o mandado de segurança, individual ou coletivo, somente pode ser impetrado quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Maria e José não possuem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo, nos termos da Constituição Federal de 1988.
O art. 5º, inciso LXX, da CF delimita os legitimados para o mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Como Maria e José são pessoas físicas e não se enquadram em nenhuma dessas categorias, não podem ajuizar o remédio coletivo. Caso preencham os requisitos do direito líquido e certo, poderão, porém, impetrar mandado de segurança individual em litisconsórcio, para proteger exclusivamente seus próprios direitos.
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