Questão FC578785
João, Lucas e Maria pretendem impugnar ato omissivo, de competência de ministro de Estado, lesivo ao direito material dos três. Nessa situação hipotética, João, Lucas e Maria
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
João, Lucas e Maria pretendem impugnar ato omissivo, de competência de ministro de Estado, lesivo ao direito material dos três. Nessa situação hipotética, João, Lucas e Maria
- podem impetrar mandado de segurança individual perante o STJ.
- não podem impetrar mandado de segurança porquanto não é cabível o respectivo remédio constitucional em face de ato omissivo.
- podem impetrar mandado de segurança individual perante o STF.
- podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STJ.
- podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STF.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandado de segurança individual é cabível para proteger direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública. Se a lesão decorre de omissão, o remédio é admitido quando estiver demonstrada a obrigação legal de agir e a certeza do direito.
Como o ato omissivo é de competência de Ministro de Estado, a ação deverá ser proposta diretamente no STJ, por força da competência originária prevista na Art. 105, I, b. A previsão constitucional do mandado de segurança está em Art. 5º, LXIX.
Cada interessado exercerá o remédio em defesa do seu próprio direito material, mediante impetração individual perante o STJ.
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