Questão FC578789
Ulisses, contador, era trabalhador urbano em determinada empresa privada e foi demitido, sem justa causa, no dia 08/08/2018. Agora, em 08/08/2025, pretende propor ação quanto aos c
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Ulisses, contador, era trabalhador urbano em determinada empresa privada e foi demitido, sem justa causa, no dia 08/08/2018. Agora, em 08/08/2025, pretende propor ação quanto aos créditos referentes às horas extras que não recebeu, resultantes dessa relação de trabalho. Considerando apenas as informações fornecidas, com relação a esses créditos, a pretensão de Ulisses, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
- não foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- não foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em dez anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em cinco anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
- não foi atingida pela prescrição, pois o direito de reaver créditos trabalhistas durante ou após a extinção do contrato de trabalho é imprescritível.
- foi atingida pela prescrição, pois esta se opera em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Prescrição em matéria trabalhista está prevista no art. 7º, XXIX da CF/88: o prazo prescricional é de 5 anos para cobrança dos créditos, limitado a 2 anos contados da extinção do contrato para propor a ação.
Na hipótese, Ulisses foi demitido em 08/08/2018. Aplicando a regra, \(08/08/2018 + 2\ \text{anos} = 08/08/2020\). Assim, a ação deveria ter sido ajuizada até essa data. Como ele só pretende propor a ação em 08/08/2025, o direito de ação encontra‑se extinto pela prescrição.
Importante: se a ação fosse proposta dentro dos 2 anos, poderia pleitear créditos relativos aos últimos 5 anos contados da propositura, mas isso não se aplica ao caso presente devido ao decurso do prazo.
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