Questão FC578803
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos
- podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que preservado o caráter nacional desses partidos, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da pessoa humana.
- devem aplicar, no mínimo, dez por cento dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
- possuem autonomia para definir sua estrutura interna, adquirindo personalidade jurídica com o registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
- têm autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e também nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- devem, obrigatoriamente, aplicar 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, em art. 17, §9º, determina tratamento específico sobre a destinação de recursos eleitorais.
Dispõe que dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos devem aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Trata‑se de obrigação constitucional, inserida pela Emenda Constitucional pertinente, com objetivo de promover maior inclusão racial na disputa eleitoral.
A aplicação deve ocorrer nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias, observando os critérios internos do partido, sem prejuízo do controle e da transparência exigidos pela legislação eleitoral.
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