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Questão FC578840

Um município do Estado de Mato Grosso foi intimado a cumprir ordem judicial do respectivo Tribunal de Justiça, proferida em ação proposta pela associação dos professores da rede pú

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2025

Um município do Estado de Mato Grosso foi intimado a cumprir ordem judicial do respectivo Tribunal de Justiça, proferida em ação proposta pela associação dos professores da rede pública municipal, determinando o pagamento imediato de gratificação para professores que ocupavam posições de direção nas escolas municipais. Decorridos 3 meses sem que o Município tenha tomado qualquer providência para cumprir a ordem judicial, a associação propôs, perante o Tribunal de Justiça, representação interventiva requerendo que o Governador decretasse a intervenção no Município. Considerando apenas esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição Mato-grossense e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  1. o descumprimento da ordem judicial em questão não se encontra dentre as hipóteses constitucionais que autorizam o cabimento da medida.
  2. o provimento à representação deve limitar-se a determinar ao Governador que o Estado pague as gratificações devidas aos professores, assegurado o direito de regresso contra o Município.
  3. não compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar a representação interventiva, uma vez que fundada no descumprimento de ordem judicial emanada do próprio Tribunal, sendo competente o Supremo Tribunal Federal.
  4. caso seja dado provimento à referida representação e sobrevindo o decreto de intervenção, com a nomeação de interventor, é dispensada a submissão do decreto à Assembleia Legislativa.
  5. o provimento à referida representação é uma das hipóteses de intervenção do Estado no Município, podendo o Governador, se necessário, afastar o Prefeito e nomear interventor, devendo então o decreto ser submetido à Assembleia Legislativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A hipótese narrada configura intervenção do Estado no Município, porque há persistente descumprimento de ordem judicial que atinge a regular prestação de serviço público e a autoridade local. A Constituição Federal admite a intervenção estadual nos Municípios e a Constituição do Mato Grosso prevê esse mecanismo como meio de restabelecer a legalidade e a eficácia das decisões judiciais.

Na prática, a representação interventiva formulada por entidade legitimada pode fundamentar o decreto do Governador. Se necessário, o Governador poderá afastar o Prefeito e nomear interventor para cumprir a decisão judicial.

O decreto de intervenção, porém, não é ato autônomo definitivo: deve ser submetido à Assembleia Legislativa para apreciação, observando-se o controle político e os limites constitucionais assentados pela jurisprudência do STF.

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