Questão FC578853
A intervenção, como um dos mecanismos de garantia da Federação,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A intervenção, como um dos mecanismos de garantia da Federação,
- pode ser manejada somente pela União, como ente central da República.
- depende de julgamento judicial de pedido interventivo formulado nos termos constitucionais.
- é essencial ao próprio conceito de Federação, que não existe sem ela.
- como ato político puro, não está sujeita a controle judicial.
- possui caráter excepcional — visto que a regra é a não intervenção — e limitado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que a intervenção tem caráter excepcional e limitado.
Ela é excepcional porque a regra no pacto federativo é a preservação da autonomia dos entes. Assim, a intervenção só se admite nas hipóteses taxativas previstas na Constituição.
É limitada porque sua atuação é restrita a objetivos determinados, tem natureza temporária e deve observar os parâmetros de proporcionalidade e necessidade, não autorizando esvaziamento permanente da autonomia.
Adicionalmente, a decretação e execução da intervenção estão condicionadas às formas e competências constitucionais, e os atos do interventor podem ser objeto de controle quando há violação de normas ou direitos.
Portanto, intervenção é medida excepcional e circunscrita aos limites constitucionais.
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