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Questão FC578867

Com relação ao regime jurídico aplicável aos militares estaduais, assinale a opção correta.

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com relação ao regime jurídico aplicável aos militares estaduais, assinale a opção correta.

  1. É incompatível com o princípio da presunção de inocência norma que veda a transferência de militar que estiver respondendo a processo criminal para a reserva remunerada.
  2. Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 101/2019, deixou de ser ilícita a acumulação da atividade militar com cargo, emprego ou função civil, desde que observada a prevalência da atividade militar e a compatibilidade de horários, sendo possível atribuir efeitos retroativos à referida emenda constitucional, para alcançar relações anteriores à sua promulgação e afastar a ilicitude de acumulação pretérita mantida de boa-fé, resguardando-se, entretanto, as situações efetivamente consumadas e consolidadas pelo ato jurídico perfeito e pela coisa julgada.
  3. A aplicação das punições disciplinares aos militares estaduais está sujeita à prescrição quinquenal, contada da data da ocorrência do fato.
  4. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, está compreendida a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos desses militares e seus respectivos pensionistas.
  5. O militar da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, nas hipóteses previstas em lei, sendo-lhe assegurados os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, inclusive a promoção, contando-se como acréscimo esse tempo de serviço.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 101/2019 alterou o art. 42, incluindo o § 3º, e passou a aplicar aos militares estaduais o disposto no art. 37, inciso XVI, da CF, autorizando a acumulação da atividade militar com cargo, emprego ou função civil quando houver compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar.

Na prática, isso tornou lícita situação que antes era considerada ilícita, desde que respeitados esses requisitos funcionais. A norma vale para membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Quanto à retroatividade, admite-se que a emenda produza efeitos para relações anteriores, afastando a ilicitude de acumulações mantidas em boa-fé, mas sem atingir situações já consolidadas por ato jurídico perfeito ou por coisa julgada, que permanecem preservadas.

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