Questão FC578881
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores
- não podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam.
- podem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão.
- não podem ser presos, mesmo nas hipóteses de crimes inafiançáveis, em razão da imunidade parlamentar que os protege.
- estão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável.
- podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correção E: A Constituição assegura que, desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores não podem ser presos, salvo no caso de flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese excepcional, procede-se à prisão em flagrante e os autos devem ser encaminhados à respectiva Casa Legislativa no prazo de 24 horas.
Compete à Câmara ou ao Senado, por meio de votação interna, decidir sobre a manutenção ou a revogação da prisão. Essa deliberação exige o voto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa, que exerce controle político sobre a medida.
Em resumo: a prisão é admissível apenas no flagrante de crime inafiançável, com submissão imediata da situação ao crivo da Casa para que, pela maioria absoluta, confirme ou revogue a restrição à liberdade.
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