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Questão FC578881

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores

  1. não podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam.
  2. podem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão.
  3. não podem ser presos, mesmo nas hipóteses de crimes inafiançáveis, em razão da imunidade parlamentar que os protege.
  4. estão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável.
  5. podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Correção E: A Constituição assegura que, desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores não podem ser presos, salvo no caso de flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese excepcional, procede-se à prisão em flagrante e os autos devem ser encaminhados à respectiva Casa Legislativa no prazo de 24 horas.

Compete à Câmara ou ao Senado, por meio de votação interna, decidir sobre a manutenção ou a revogação da prisão. Essa deliberação exige o voto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa, que exerce controle político sobre a medida.

Em resumo: a prisão é admissível apenas no flagrante de crime inafiançável, com submissão imediata da situação ao crivo da Casa para que, pela maioria absoluta, confirme ou revogue a restrição à liberdade.

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