Questão FC578883
Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores
- não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
- não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
- poderão patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
- poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, junto a pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
- não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, no Art. 54, estabelece que, desde a expedição do diploma, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Essa vedação visa evitar conflito de interesses e privilégios decorrentes da condição de parlamentar, protegendo a impessoalidade e a moralidade administrativa.
O texto admite exceção quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, isto é, pactos com condições padronizadas e não negociadas individualmente, que não conferem vantagem especial ao parlamentar.
Em suma, a proibição opera a partir da expedição do diploma e só cede diante de contratos estritamente padronizados.
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