Questão FC578918
Ao identificar a necessidade de melhorar a eficiência da administração pública federal, o presidente da República delegou ao ministro da educação, por decreto, o poder de realizar
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Ao identificar a necessidade de melhorar a eficiência da administração pública federal, o presidente da República delegou ao ministro da educação, por decreto, o poder de realizar uma restruturação profunda em órgãos da estrutura administrativa, com a possibilidade de extinção de cargos vagos, bem como a criação de novos.
Considerando essa situação hipotética e a disciplina constitucional referente ao Poder Executivo, assinale a opção correta.
- O presidente da República tem o poder de dispor sobre a organização da administração pública federal por meio de decreto, ainda que isso implique aumento de despesa.
- O decreto presidencial está em consonância com a CF, pois esta confere ao presidente da República o poder de extinguir funções ou cargos públicos, desde que vagos, bem como o de criá-los, sendo permitida essa delegação a ministros de Estado.
- De acordo com a CF, cabe exclusivamente ao presidente da República a extinção de cargos vagos mediante decreto, sendo vedada a delegação dessa competência a ministros de Estado.
- Apenas por meio de lei formal é permitido criar ou extinguir funções e cargos públicos, ainda que estejam vagos.
- O decreto presidencial é inconstitucional no que diz respeito à possibilidade de delegar a ministro de Estado o poder de criar cargos públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O enunciado é inconstitucional porque a Constituição autoriza o Presidente, por decreto, apenas a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, não a sua criação. A criação de cargos acarreta aumento de despesa e depende de lei formal aprovada pelo Poder Legislativo.
Além disso, a delegação presidencial a Ministros de Estado, prevista no parágrafo único do artigo 84, alcança as atribuições do inciso VI relativas à extinção de cargos vagos, mas não confere poder para criar cargos por decreto. Assim, delegar a um ministro a competência para criar cargos é inconstitucional.
Fundamento: Art. 84, VI, "b", e parágrafo único da CF/88.
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