Questão FC578926
Julgue os próximos itens, acerca da disciplina constitucional dos precatórios. I No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.425/PA, o Supremo Tribunal Federal reconhec
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Julgue os próximos itens, acerca da disciplina constitucional dos precatórios.
I No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.425/PA, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da chamada sistemática de superpreferência criada pela Emenda Constitucional n.º 62/2009, porém declarou inconstitucional a expressão “na data da expedição do precatório”, contida na redação do § 2.º do art. 100 dessa emenda, dispositivo vigente à época do julgamento, como critério temporal para aplicação da sistemática aos idosos, por considerá-la atentatória à isonomia.
II No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.425/PA, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o regime de compensação de débitos da fazenda pública inscritos em precatório, conforme redação atualmente vigente do § 9.º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, por considerá-lo compatível com a efetividade da jurisdição e o interesse público.
III É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com autoaplicabilidade para a União, os estados e o Distrito Federal, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe sejam próprios ou tenham sido adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, excluindo-se, porém, a transação resolutiva de litígio.
IV A União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, estão autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público, para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas, em parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais, entre outras hipóteses constitucionalmente previstas.
Estão certos apenas os itens
- I, II e III.
- I e III.
- II e IV.
- I e IV.
- I, II e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O item I descreve corretamente o entendimento do STF sobre a sistemática de superpreferência prevista na Emenda Constitucional nº 62/2009: o Tribunal reconheceu a constitucionalidade da preferência subjetiva, mas declarou inconstitucional a expressão “na data da expedição do precatório” como critério temporal, por violar o princípio da isonomia. Assim, a preferência deve alcançar quem completar 60 anos enquanto aguarda o pagamento do precatório de natureza alimentícia, em atenção à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade.
O item IV também está correto: a Emenda Constitucional nº 113/2021 incluiu o § 21 do art. 100 autorizando a União e os demais entes, nos montantes próprios e com concordância das partes, a utilizar valores de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, inclusive em parcelamentos de tributos ou contribuições sociais, nos termos constitucionais.
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