Questão FC578929
São legitimados para propor, apenas incidentalmente ao curso de processo em que sejam parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
São legitimados para propor, apenas incidentalmente ao curso de processo em que sejam parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante
- os tribunais de justiça dos estados e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
- os tribunais superiores.
- os tribunais regionais federais.
- os municípios.
- os mesmos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição e a legislação infraconstitucional reconhecem tratamento especial aos legitimados para propor súmula vinculante, e a lei expressamente prevê papel restrito aos municípios.
Conforme a Lei nº 11.417/2006 (regulamentadora da súmula vinculante), o município só pode provocar a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante incidentalmente ao curso de processo em que seja parte. Isso significa que a iniciativa só se admite no bojo de um litígio em que o próprio município esteja envolvido.
Além disso, tal possibilidade não autoriza a situação de suspensão do processo; o pedido é tratado como incidente no procedimento em andamento, sem converter-se em ação autônoma.
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