Questão FC578932
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. Nos termos da Constituição Federal de 1988, haverá essa relevância nos casos de ação
- de improbidade administrativa, a depender do valor.
- tributária, a depender do valor.
- possessória, independentemente do valor.
- penal.
- de família, independentemente do valor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ações penais são elencadas no art. 105, § 3º, I, da CRFB/1988 como casos em que há presunção de relevância para fins de admissibilidade do recurso especial.
Isso significa que, quando a matéria discutida envolver questões penais de direito federal infraconstitucional, presume-se necessária a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, facilitando o exame da admissibilidade do recurso.
Não elimina a necessidade de demonstrar os demais requisitos processuais, mas cria uma hipótese em que a relevância jurídica já se considera presente, exigindo do tribunal, para não conhecer do recurso por esse motivo, o voto de dois terços dos membros do órgão competente.
Em suma: a inclusão das ações penais no rol constitucional assegura tratamento prioritário quanto à demonstração de relevância no recurso especial.
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