Questão FC578945
Acerca dos Poderes do Estado, julgue os próximos itens, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado do Pará, bem como com base na jurisprudênc
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Acerca dos Poderes do Estado, julgue os próximos itens, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado do Pará, bem como com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I Segundo o Supremo Tribunal Federal, os projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas não acarretem aumento de despesa e mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei, sendo inconstitucional, por exemplo, emenda parlamentar que reduza o tempo originalmente previsto em lei para promoções de servidores públicos.
II O governador do estado do Pará poderá delegar o provimento e a extinção de cargos públicos estaduais aos secretários de estado ou a outras autoridades.
III Se o governador do estado do Pará considerar que projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa é inconstitucional, no todo ou em parte, ou contrário ao interesse público, ele deverá vetá-lo total ou parcialmente, devendo o veto parcial abranger os trechos de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea vetados.
IV Segundo o Supremo Tribunal Federal, a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo não se presume nem comporta interpretação ampliativa, e as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas em numerus clausus no texto constitucional.
V As matérias de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado do Pará dispensam a sanção do governador.
A quantidade de itens certos é igual a
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C é correta porque exatamente três itens estão certos: I, IV e V.
I: Segundo o Supremo Tribunal Federal, projetos de iniciativa privativa do chefe do Executivo podem receber emendas parlamentares desde que não resultem em aumento de despesa e mantenham pertinência temática com o objeto do projeto. Esse entendimento está consolidado, por exemplo, na ADI 6072, que vedou emenda que alterasse promoções e aumentasse gastos.
IV: A iniciativa reservada ao chefe do Executivo não se presume e não admite interpretação ampliativa; as hipóteses de limitação à iniciativa parlamentar constam em numerus clausus na Constituição, o que reflete a interpretação restritiva adotada pelo STF.
V: A Constituição do Estado do Pará prevê que matérias de competência exclusiva da Assembleia Legislativa não exigem a sanção do Governador, dispensando-a expressamente.
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