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Questão FC578952

A Constituição, entre seus artigos 150 e 152, traz uma série de limitações ao poder de tributar do Estado. Algumas destas limitações se direcionam a todos os entes da Federação ind

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FCC · 2025

A Constituição, entre seus artigos 150 e 152, traz uma série de limitações ao poder de tributar do Estado. Algumas destas limitações se direcionam a todos os entes da Federação indistintamente; outras apenas à União e outra ainda apenas aos Estados e Municípios. Acerca destas limitações, é INCORRETO afirmar, à luz do texto constitucional e da jurisprudência vinculante do STF:

  1. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
  2. É vedado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, mas estas vedações não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
  3. É vedado à União, Estados e Municípios utilizar tributos com efeito de confisco. Por esta razão, até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência.
  4. É vedado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou no exterior contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
  5. É vedado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre (i) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, (ii) sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e (li) sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como livros eletrônicos (e-books) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (e-readers).
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque atribui uma imunidade tributária ampla que não existe no texto constitucional.

O artigo 150, VI da Constituição protege expressamente livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não incluindo fonogramas, videofonogramas, suportes materiais ou arquivos digitais.

A interpretação do STF tem sido restrita, evitando estender imunidades previstas para impressos a outras mídias ou arquivos digitais que não se enquadrem no conceito constitucional.

Também não há no ordenamento norma ou jurisprudência vinculante que crie a exceção apontada sobre a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Logo, afirmar a vedação ampla descrita na alternativa extrapola o texto constitucional e a jurisprudência do STF.

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