Questão FC578962
A Emenda Constitucional n.º 109/2021 introduziu alterações no texto constitucional com a previsão de mecanismos de ajuste fiscal destinados a todos os entes da Federação, além de c
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A Emenda Constitucional n.º 109/2021 introduziu alterações no texto constitucional com a previsão de mecanismos de ajuste fiscal destinados a todos os entes da Federação, além de conter dispositivos que orientam a sustentabilidade da dívida pública na condução da política fiscal e que dispõem sobre o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações decorrente da decretação de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que, caso seja apurado, em um estado da Federação, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% no período de 12 meses, as medidas de ajuste fiscal previstas na referida emenda constitucional serão de aplicação
- obrigatória para o respectivo estado, além de incidirem automaticamente vedações de concessão de garantia e de tomada de operação de crédito por qualquer outro ente federativo em relação ao estado envolvido, até que todos os seus poderes e órgãos adotem as medidas previstas.
- obrigatória para o respectivo estado, podendo ou não incidir vedações de concessão de garantia e de tomada de operação de crédito por qualquer outro ente federativo em relação ao estado envolvido, até que todos os seus poderes e órgãos adotem as medidas previstas.
- obrigatória para o respectivo estado, sem quaisquer outras vedações de cunho facultativo ou obrigatório.
- facultativa para o respectivo estado, podendo ou não incidir vedações de concessão de garantia e de tomada de operação de crédito por qualquer outro ente federativo em relação ao estado envolvido, até que todos os seus poderes e órgãos adotem as medidas previstas.
- facultativa para o respectivo estado, além de incidirem automaticamente vedações de concessão de garantia e de tomada de operação de crédito por qualquer outro ente federativo em relação ao estado envolvido, até que todos os seus poderes e órgãos adotem as medidas previstas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Emenda Constitucional n.º 109/2021 prevê que, se a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% em 12 meses, a aplicação dos mecanismos de ajuste fiscal, no âmbito dos Estados, é facultativa aos seus poderes e órgãos.
No entanto, enquanto a situação perdurar e até que todos os poderes e órgãos do ente adotem as medidas previstas (conforme declaração do respectivo Tribunal de Contas), incidem automaticamente as vedações à concessão de garantia e à tomada de operação de crédito por qualquer outro ente da Federação em relação ao Estado afetado.
Assim, o Estado pode optar por não aplicar os ajustes, mas ficará impedido de obter garantias ou operações de crédito de outros entes até comprovar a adoção integral das medidas.
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