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Questão FC578996

De acordo com a CF e com o entendimento do STF a respeito da educação e do ensino, julgue os itens a seguir. I A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será pro

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com a CF e com o entendimento do STF a respeito da educação e do ensino, julgue os itens a seguir.

 

I A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

 

II O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

 

III A União aplicará, anualmente, pelo menos 15% de sua receita tributária total na manutenção e no desenvolvimento do ensino; no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, esse percentual mínimo será de 20%.

 

IV Para efeito do cálculo do valor mínimo a ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento do ensino, a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ou pelos estados aos respectivos municípios, não é considerada receita do ente federativo que a transferir.

 

V A gradação do percentual mínimo de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino não pode acarretar restrições às competências constitucionais do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias.

 

Estão certos apenas os itens

  1. I e III.
  2. IV e V.
  3. II, III e IV.
  4. I, II, III e V.
  5. I, II, IV e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Itens I, II, IV e V: todos estão de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF.

Art. 205: consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com objetivos de desenvolvimento pessoal, preparação para a cidadania e qualificação para o trabalho, fundamento do item I.

Art. 210, §2º: prevê que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, garantia refletida no item II.

Art. 212, §1º: determina que parcelas de impostos transferidas não são consideradas receita do ente que as transfere para efeito do cálculo do mínimo constitucional destinado à educação, fundamentando o item IV.

A validade do item V decorre do entendimento do STF ( ADI 6.275/STF ) de que gradações de percentuais mínimos não podem impor restrições à competência do Poder Executivo para elaborar propostas orçamentárias.

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