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Questão FC579005

O mecanismo estabelecido pela Constituição Federal para a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, das receitas relativas a impostos, taxas ou multas,

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

FCC · 2024

O mecanismo estabelecido pela Constituição Federal para a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, das receitas relativas a impostos, taxas ou multas,

  1. aplica-se apenas à União e aos Estados e Distrito Federal, em caráter facultativo, não sendo extensível aos Municípios.
  2. excetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
  3. permite que até 30% dos recursos destinados ao FUNDEB sejam de livre aplicação por Estados e Municípios.
  4. alcança a integralidade dos recursos destinados por lei a fundos de despesa, salvo os do Judiciário, dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados.
  5. aplica-se a todos os entes federados e permite a desvinculação de até 50% de recursos de impostos e da integralidade daqueles provenientes de taxas e multas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, no regime constitucional transitório, autorizou a desvinculação de parte de receitas até 31/12/2032, porém fixou exceções expressas.

Uma dessas exceções é justamente que se excetua da desvinculação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação que tenham destinação especificada em lei.
Em outras palavras, recursos repassados com finalidade legal vinculada não podem ser realocados pela medida de desvinculação.

Essa proteção decorre do princípio da legalidade e da proteção de finalidades públicas previamente determinadas, preservando programas e serviços intergovernamentais financiados por lei.

O comando normativo encontra-se no ADCT, Art. 76‑A, parágrafo único, inciso IV.

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