Questão FC579025
A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta
Controle de Constitucionalidade
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta
- pelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
- pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
- pelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
- pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
- por qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Governadores dos Estados e do Distrito Federal são legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade conforme lista taxativa da Constituição. Essa competência está prevista no Art. 103 da CF/88, que elenca os titulares do controle concentrado de constitucionalidade.
Além disso, a legislação processual sobre o tema vedou a desistência após a proposta da ação. A Lei 9.868/99, art. 5º, dispõe que, proposta a ação direta, não se admite desistência, garantindo a estabilidade do controle de constitucionalidade e evitando decisões parciais que prejudiquem a uniformidade normativa.
Portanto, o governador pode ajuizar a ADI e, uma vez ajuizada, não pode retrair-se da iniciativa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em