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Questão FC579025

A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta

Controle de Constitucionalidade

CEBRASPE (CESPE) · 2022

A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta

  1. pelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
  2. pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
  3. pelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
  4. pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
  5. por qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Governadores dos Estados e do Distrito Federal são legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade conforme lista taxativa da Constituição. Essa competência está prevista no Art. 103 da CF/88, que elenca os titulares do controle concentrado de constitucionalidade.

Além disso, a legislação processual sobre o tema vedou a desistência após a proposta da ação. A Lei 9.868/99, art. 5º, dispõe que, proposta a ação direta, não se admite desistência, garantindo a estabilidade do controle de constitucionalidade e evitando decisões parciais que prejudiquem a uniformidade normativa.

Portanto, o governador pode ajuizar a ADI e, uma vez ajuizada, não pode retrair-se da iniciativa.

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