Questão FC579028
A redação original do art. 243, caput, da CF determinava a imediata expropriação das glebas de qualquer região do país onde fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotróp
Controle de Constitucionalidade
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A redação original do art. 243, caput, da CF determinava a imediata expropriação das glebas de qualquer região do país onde fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, impondo sua destinação ao assentamento de colonos e ao cultivo de produtos alimentícios e de medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A Emenda Constitucional (EC) n.º 81/2014 alterou a redação original do art. 243 da CF, incluindo a expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, das propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho escravo, impondo o confisco a fundo especial de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da referida prática. Entretanto, desde a edição da EC n.º 81/2014, ainda não foi editada lei federal que regulamente a nova redação do art. 243 da CF. Por essa razão, o Ministério Público Federal ingressou, perante o STF, com
- mandado de segurança.
- ação civil originária.
- ação direta de inconstitucionalidade.
- arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é o instrumento adequado quando há falta de edição de norma infraconstitucional necessária para tornar efetivo um preceito constitucional que depende de regulamentação.
No caso, a Emenda Constitucional nº 81/2014 alterou o art. 243 para prever expropriação e confisco, mas não houve lei federal regulamentadora. Essa ausência impede a plena eficácia da norma constitucional, caracterizando omissão normativa.
O Ministério Público Federal pode propor ADO perante o STF para que a Suprema Corte reconheça a omissão e determine providências ao Poder competente, inclusive fixando prazo para edição da norma e indicando providências necessárias para a concretização do comando constitucional.
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