Questão FC579053
Suponha que o sindicato de determinada categoria de servidores públicos de Mato Grosso tenha impetrado mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça estadual, contra suposta o
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2025
Suponha que o sindicato de determinada categoria de servidores públicos de Mato Grosso tenha impetrado mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça estadual, contra suposta omissão do Governador do Estado, dado que, quando da regulamentação por lei da remuneração dos servidores em questão, teria sido concedido aumento a apenas uma das classes da categoria, e não a todas. O sindicato requereu, assim, que fosse concedida a ordem, para o fim de determinar que o aumento concedido a uma fosse estendido às demais classes da categoria.
Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção é
- admissível, quanto ao objeto, diante da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de ser o Tribunal de Justiça competente para seu julgamento, devendo, no mérito, ser julgado procedente e concedida a ordem requerida.
- inadmissível, quanto ao objeto, diante da inexistência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de o Tribunal de Justiça não possuir competência para julgamento de mandado de injunção; no mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- inadmissível, a despeito da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, uma vez que a hipótese seria a de cabimento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão; nesta, deveria ser declarada a inconstitucionalidade, com ciência ao Governador do Estado para adoção das providências necessárias, considerando que o aumento da remuneração de servidores é matéria legislativa de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
- inadmissível, quanto ao objeto, diante da inexistência de omissão inconstitucional a ser suprida, em que pese o Tribunal de Justiça possuir competência para julgar, originariamente, mandado de injunção; no mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
- admissível, quanto ao objeto, diante da existência de omissão inconstitucional a ser suprida, ademais de ser o Tribunal de Justiça competente para seu julgamento, embora, no mérito, deva ser julgado improcedente, denegando-se a ordem requerida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inadmissível quanto ao objeto porque não há omissão inconstitucional a ser suprida. O mandado de injunção destina-se a preencher a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos (art. 5, LXXI), não a corrigir escolha legislativa ou administrativa que já disciplinou a matéria, ainda que de forma desigual.
O Tribunal de Justiça possui competência originária para processar mandado de injunção no âmbito estadual, mas essa competência não transforma em omissão aquilo que é decisão normativa ou discricionariedade.
No mérito, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia. A majoração de despesas públicas é competência do Legislativo e da Administração, e o entendimento do STF veda o uso do mandado de injunção para impor criação de encargos financeiros ou substituir política remuneratória.
Portanto, o remédio é inadequado quanto ao objeto e não autoriza o Judiciário a estender o aumento pretendido.
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