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Questão FC579100

Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. P

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2025

Por algum tempo se observou controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca dos impactos da concessão de aposentadoria nos vínculos empregatícios, inclusive no serviço público. Para além da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, o Supremo Tribunal Federal tem pacificado algumas dessas controvérsias nos últimos anos. Neste particular, é correto afirmar:

  1. O servidor público aposentado compulsoriamente não poderá permanecer em cargo comissionado que já desempenhava, independentemente de lei infraconstitucional que trate sobre o tema.
  2. O servidor que ocupa cargo exclusivamente de comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal está sujeito à regra da aposentadoria compulsória do art. 40, §1º, II, CF/B8.
  3. Se o empregado que labora em contato com agentes insalubres se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria especial, poderá permanecer laborando nessa mesma atividade.
  4. O empregado público que se aposentar até a data da vigência da EC 103/2019 poderá se manter no emprego.
  5. O empregado público que pretender questionar judicialmente eventual demissão após a efetivação da aposentadoria, deverá ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Emenda Constitucional 103/2019 introduziu a regra do art. 37, §14, que determina o rompimento do vínculo com o cargo, emprego ou função pública quando a aposentadoria for concedida com utilização do tempo de serviço vinculado àquele vínculo.

No entanto, a própria EC 103/2019 incluiu dispositivo transitório (art. 6º) que preservou situações anteriores: quando o empregado público já havia se aposentado até a data de vigência da emenda, a norma de rompimento não foi aplicada, permitindo a permanência no emprego.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo a aplicação do tratamento excepcional para aposentadorias concedidas até a entrada em vigor da EC 103/2019.

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